Quem faz cálculo trabalhista?
Marinêz Neves é contadora com registro no CRC de Goiás e atua exclusivamente com cálculos trabalhistas para advogados, empresas e trabalhadores. Com sede em Rio Verde (GO), atende todo o Brasil de forma 100% digital: o cliente envia os documentos pelo WhatsApp e recebe o cálculo elaborado com a metodologia do PJe-Calc, o sistema oficial de cálculos da Justiça do Trabalho. Os serviços vão da conferência da rescisão e do levantamento do passivo trabalhista às fases do processo — pedido líquido na petição inicial, liquidação de sentença, impugnação aos cálculos e atualização de débitos — além de laudo técnico contábil e parceria para escritórios. Cada trabalho começa com uma proposta de escopo, prazo e valor, e a entrega traz os relatórios do PJe-Calc e a memória de cálculo com os critérios adotados.
O que é o pedido líquido na petição inicial trabalhista?
Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a petição inicial deve trazer pedido certo, determinado e com indicação de valor, como exige o art. 840, §1º, da CLT. Na prática, o advogado precisa quantificar cada pedido — horas extras, adicionais, verbas rescisórias, reflexos e FGTS — antes de ajuizar a ação. Esse valor define o valor da causa e, com ele, o rito: causas de até 40 salários mínimos seguem o procedimento sumaríssimo (art. 852-A da CLT). Também se relaciona com a sucumbência, já que o art. 791-A da CLT prevê honorários de 5% a 15%, inclusive em caso de procedência parcial. Um pedido inflado expõe o cliente; um pedido calculado com técnica no PJe-Calc, com memória por verba, torna o valor da causa defensável.
Qual o prazo para impugnar os cálculos de liquidação?
Na Justiça do Trabalho, elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deve abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT). Não basta discordar do total: é preciso apontar, verba por verba, onde está o erro — base de cálculo, período, reflexos, índices de correção e juros ou incidências de INSS e imposto de renda — e quantificar a diferença. A forma mais objetiva de fazer isso é apresentar um cálculo alternativo no PJe-Calc, que permite ao juízo comparar as contas item a item. Como o prazo é curto, o ideal é enviar a conta ao calculista assim que a intimação for publicada.